Como citar lei nas normas ABNT
Documentos jurídicos têm regra própria na NBR 6023: a referência entra pela jurisdição (BRASIL, o estado ou o município), seguida da identificação da lei, da ementa e da publicação oficial. No texto, cita-se a jurisdição e o ano: (BRASIL, 1996).
O gerador abaixo já vem configurado para documentos de lei — preencha os campos e copie a referência no padrão ABNT.
Formato da referência (NBR 6023)
- Jurisdição: o país, estado ou município em maiúsculas (BRASIL; SÃO PAULO (Estado); CURITIBA), seguido da identificação da norma (Lei nº X, de data por extenso).
- Ementa: o resumo oficial da lei, transcrito como consta na publicação.
- Publicação oficial: o veículo onde a norma foi publicada (Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado...), com local e ano.
- Páginas: página inicial e final da publicação no diário, quando identificáveis.
- Lei consultada online: acrescente Disponível em: URL. Acesso em: data — vale para o site do Planalto e portais de assembleias.
Referência formatada:
Como fica a citação no texto (NBR 10520)
No texto, a citação usa a jurisdição (não o número da lei) e o ano da norma, no sistema autor-data da NBR 10520.
Citação narrativa
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) organiza o sistema educacional brasileiro.
Citação entre parênteses
A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos (BRASIL, 1996).
Para mencionar um dispositivo específico, indique-o no próprio texto: "conforme o art. 32 da Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996)".
Exemplos de referência de lei na ABNT
Lei federal (LDB)
Lei consultada online (LGPD)
Constituição Federal
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Constituição Federal
A entrada é BRASIL. [Constituição (1988)]. seguida do título oficial. No texto, cite (BRASIL, 1988). Emendas constitucionais são referenciadas como norma própria (BRASIL. Emenda constitucional nº X...).
Decretos, medidas provisórias e portarias
Seguem o mesmo padrão da lei: jurisdição (ou órgão emissor, no caso de portarias), identificação da norma com data por extenso, ementa e publicação oficial.
Lei estadual ou municipal
A jurisdição identifica o ente: SÃO PAULO (Estado). Lei nº X... ou CURITIBA. Lei nº X... — o "(Estado)" distingue o estado da capital homônima.
Jurisprudência (acórdãos, súmulas, habeas corpus)
Jurisprudência tem estrutura própria na NBR 6023: jurisdição, tribunal, tipo e número do processo, relator, datas e publicação. Se o seu trabalho usa muitas decisões, consulte a seção de jurisprudência da norma — este gerador cobre atos normativos (leis, decretos, portarias).
Perguntas frequentes
Lei citada no texto precisa aparecer nas referências?
Sim. Toda norma citada — lei, decreto, portaria, Constituição — deve ter entrada na lista de referências, com a jurisdição como autoria.
Como cito um artigo específico de uma lei?
Mencione o dispositivo no texto ("o art. 5º, II") e cite a norma pelo sistema jurisdição-ano: conforme o art. 5º, II, da Constituição (BRASIL, 1988). O dispositivo não vai na lista de referências — a lei inteira é a referência.
Posso referenciar a lei pelo site do Planalto?
Sim. Acrescente "Disponível em:" com a URL do Planalto e "Acesso em:" com a data de consulta ao final da referência — é a forma mais comum hoje.
Cito a lei pelo número no texto, tipo (LEI 9.394, 1996)?
Não. A citação usa a jurisdição: (BRASIL, 1996). O número da lei pode aparecer na frase, mas quem entra nos parênteses é a jurisdição e o ano.
Como citar outros tipos de fonte
- Como citar site nas normas ABNT
- Como citar artigo científico nas normas ABNT
- Como citar livro nas normas ABNT
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